Lei do silêncio: entenda como funciona
Um dos campeões de confusão entre vizinhos dentro do condomínio é o barulho. Seja crianças correndo e brincando, animais ou som da televisão alto, qualquer menor sinal de ruído pode gerar grande incômodo entre os moradores.
É fato que o barulho em excesso atrapalha bastante as nossas tarefas do dia a dia e para que a convivência entre a vizinhança seja mais harmônica, foi criada a lei do silêncio. Embora seja uma medida bastante aplicada, existem algumas dúvidas quanto a como advertir o morador quanto ao barulho causado e quando o síndico deve intervir em situações mais graves..
Neste artigo, vamos falar sobre como a lei do silêncio é aplicada, quais são os limites para ruídos no condomínio e que providências devem ser tomadas.
O que é a Lei do Silêncio em condomínios?
A lei do silêncio é o termo que estabelece limites de horário para geração de ruídos que podem ser bastante prejudiciais à saúde, além de perturbação do sossego alheio. Muitos condomínios aplicam a lei do silêncio diariamente a partir das 22h, já outros se baseiam pelo limite de decibéis (dB) proposto pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), a Norma Brasileira 10.151/2000, que está classificado da seguinte forma:
- 07h às 20h – até 55 decibéis (diurno)
- 20h às 07h – até 50 decibéis (noturno)
- Domingos e feriados, a faixa de horário no período noturno é estendido até às 09h.
Esses valores são o máximo recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que consideram sons acima de 50 dB nocivos à saúde humana. De toda forma, é dever da gestão do condomínio decidir em conjunto com os moradores sobre as regras quanto ao ruído após às 22h em dias úteis e aos finais de semana, com risco de penalidade aos condôminos infratores, que podem ir de uma advertência à multa.
O Código Civil Brasileiro não apresenta nenhuma especificação quanto ao limite de decibéis ou horários determinados para ruídos, mas apresenta recomendações sobre o respeito ao direito ao sossego dos moradores do condomínio. Segundo o inciso IV do artigo 1.336, “é dever dos condôminos dar as suas partes a mesma destinação que tem a edificação e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores ou aos bons costumes.”.
Além dessas, existe ainda o art.42 da Lei das Contravenções Penais (Lei N° 3.688/41), que afirma que qualquer cidadão que perturbe o trabalho ou o sossego alheio está sujeito ao pagamento de multa ou reclusão de 15 dias a três meses.
Vale lembrar que o síndico também deve estar ciente das leis do silêncio no âmbito municipais e estaduais da região onde mora,
Quando o síndico deve intervir em situações de perturbação?
Geralmente, a resolução para qualquer tipo de conflito no condomínio é de responsabilidade do síndico, que deve zelar por soluções respeitosas e limites adequados de comportamento para os moradores.
Alguns tipos de barulhos mais questionados pelos moradores são os seguintes:
- Som alto (TVs, rádio, aparelho de som)
- Crianças brincando
- Animais
- Sapatos de salto
- Eletrodomésticos (liquidificador, secador de cabelo, máquina de lavar, entre outros)
- Ferramentas (furadeira, britadeira, martelos, etc)
- Despertador
- Campainhas e alarmes
Uma medida fundamental para maior controle sobre a lei do silêncio é o síndico verificar o regimento interno do condomínio, documento que reúne as normas de conduta e convivência no condomínio para locatário, morador e funcionários do prédio, para ajudá-lo a tomar as providências necessárias. Todas as notificações devem ser registradas no livro de ocorrências do condomínio.
Ao receber a notificação do morador causador do barulho, o síndico deve prontamente alertá-lo sobre o problema. Caso a situação permaneça, o síndico deve pensar em outra alternativa mais rígida, como aplicação de multa ou então, dependendo da situação, entrar em contato com a polícia.
Dicas de bom senso para síndicos e moradores
Embora barulhos muito altos sejam realmente incômodos, existem situações específicas do dia a dia onde o bom senso entre os vizinhos deve prevalecer. Confira abaixo alguns exemplos!
Festas
Celebrar alguma data especial junto da família e amigos sempre rende boas risadas e conversas animadas. Em casos de aniversários, se o morador receber alguns convidados no próprio apartamento, é importante comunicar ao síndico e aos vizinhos sobre o evento, além dos seus próprios convidados para se policiar quanto ao barulho.
Caso alguém passe da conta e o barulho da festa comece a incomodar a vizinhança, o síndico ou zelador do prédio pode acionar a portaria para entrar em contato com o morador e alertá-lo sobre o barulho.
Reformas
É impossível evitar algum tipo de barulho durante a execução de obras no apartamento. O ideal é respeitar os horários permitidos para reformas de acordo com o regimento interno do condomínio.
Geralmente, as reformas são permitidas apenas em dias úteis em horário comercial (08 às 18h). Dependendo da rotina do morador cuja casa está sendo reformada, pode-se abrir uma exceção para o sábado, porém, a obra só pode ser iniciada a partir das 10h. A dica vale também para quem está mudando os móveis de lugar: evite fazer isso antes das 10h para não incomodar o morador do andar de baixo.
Como pudemos ver, a lei do silêncio é uma ideia que depende muito mais da consciência e cooperação dos moradores para funcionar. Portanto, síndico e condôminos precisam estabelecer em conjunto medidas efetivas para que todos possam viver em harmonia e evitar maiores conflitos.
Gostou desse conteúdo? Quer saber mais sobre gestão de condomínio? Então não deixe de acompanhar os próximos posts em nosso blog!
Como gerir as reclamações do condomínio?
Todo mundo que mora em condomínio certamente tem aquele vizinho que vive reclamando de tudo e fazendo, muitas vezes, confusão […]
Como economizar água no condomínio?
Na vida em condomínio, este é um dos itens de maior peso na taxa mensal, pois, além do consumo individual, […]
Lei Geral de Proteção de Dados: como a medida deve impactar na gestão do seu condomínio
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei n°13.709/18, é uma medida que determina as principais regras quanto […]