em 13 de agosto de 2021

Lei Geral de Proteção de Dados: como a medida deve impactar na gestão do seu condomínio

em 13 de agosto de 2021

Lei Geral de Proteção de Dados: como a medida deve impactar na gestão do seu condomínio

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei n°13.709/18, é uma medida que determina as principais regras quanto ao processo de coleta, armazenamento e compartilhamento de informações de qualquer cidadão que esteja no Brasil

A LGPD deve ser aplicada para qualquer tipo de estabelecimento que detenha informações pessoais do usuário em banco de dados, incluindo prédios comerciais e residenciais, que coletam e armazenam informações pessoais dos moradores, visitantes e funcionários.

Para entender mais sobre o assunto, continue a leitura e confira mais detalhes sobre a Lei Geral de Proteção de Dados e como deve ser aplicada corretamente na gestão condominial.  

 

Lei Geral de Proteção de Dados para Condomínios: entenda mais sobre a medida

Aprovada em 2018 e em vigor desde setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados tem como objetivo a proteção total de informações pessoais do indivíduo, reforçando a importância do consentimento do usuário em coletar, alterar, excluir e compartilhar seus dados

Portanto, a LGPD determina que o cidadão é titular de suas informações, e não as empresas que eventualmente possuem tais registros.

 O texto também alerta as instituições públicas e privadas que adotem medidas de segurança para evitar possíveis vazamentos e violação de informações pessoais que venham a notificar o titular dos dados em casos de incidentes. 

 

Como é aplicada a penalidade em caso de descumprimento da LGPD?

A partir de agosto de 2021, as empresas e instituições que descumprirem a Lei Geral De Proteção de Dados podem ser duramente penalizadas, com multas que correspondem a até 2% do faturamento bruto da empresa, podendo chegar a até R$ 50 milhões. 

O uso indevido de informações sigilosas e vazamento destes dados podem implicar a suspensão e até bloqueio das atividades da empresa/instituição. A LGPD é válida para empresas de qualquer porte, com maior ou menor base de dados.

 

Como é aplicada a LGPD nos condomínios

Para entrar em qualquer prédio, seja residencial ou comercial, é preciso fornecer os dados pessoais, geralmente apresentados por meio de documento com foto para comprovar a identidade do morador/visitante. 

Em alguns prédios, é utilizado ainda a identificação por biometria ou reconhecimento facial. Tais práticas têm o objetivo de prezar pela segurança de todos que habitam o prédio, no entanto, o indivíduo não sabe, de fato, qual é a finalidade de coleta desses dados, tão pouco a forma como serão armazenados pela gestão responsável.

A gestão do condomínio inclui a responsabilidade em administrar e resguardar informações pessoais dos moradores e funcionários do prédio, contratos, fotos, informações de acesso, entre outros itens que correspondem à rotina do condomínio, porém, a forma como tais dados são mantidos pode variar de acordo com o tipo de gestão. 

A Lei Geral de Proteção de Dados também deve ser levada em consideração pelos gestores de condomínios de todo o país, sobretudo pelas empresas especializadas nesse nicho. Com a nova atualização da lei, é importante que tanto o condomínio como a administradora revisem o quanto antes a documentação interna correspondente a política de privacidade, fornecimento e armazenamento de dados dos moradores, contratos com prestadoras de serviços e regras de confidencialidade aplicadas.

 Um fator importante para as administradoras de condomínio estarem atentas é a quanto à transparência na gestão dos dados, pois o condômino precisa estar ciente sobre como suas informações pessoais serão coletadas e armazenadas no sistema da empresa, bem como a média de tempo.

 

Confira quais medidas devem ser adotadas pelos condomínios a partir da nova atualização da LGPD:

  • O condomínio e sua administradora devem elaborar uma política de privacidade e sistema de armazenamento de dados seguro.
  • A administração do condomínio deve explicar de maneira objetiva a real necessidade do armazenamento e compartilhamento dos dados com empresas terceirizadas quando solicitado.
  • Cada condômino deve assinar um termo de autorização emitido pelo condomínio para autorizar o compartilhamento dos seus dados. Empresas prestadoras de serviços também devem assinar termo de confidencialidade quanto ao uso de suas informações privadas.
  • O condomínio deve oferecer aos condôminos um meio de comunicação ágil para que ele mesmo possa fazer alteração ou exclusão de seus dados.

Portanto, a Lei Geral de Proteção de Dados chega para regulamentar de forma devida as empresas quanto à melhor gestão de informações pessoais dos seus clientes, além de oferecer maior autonomia ao cidadão quanto ao uso correto e autorizado de seus dados por terceiros.

Como o seu condomínio tem feito para proteger os dados de seus moradores? Quais medidas de segurança estão sendo aplicadas? O que você acha sobre a Lei Geral de Proteção de Dados aplicada na gestão condominial? Deixe sua opinião nos comentários.