Como preparar uma Assembleia Geral Ordinária?
Quem já participou de reunião/assembleia de condomínio sabe que a ocasião pode gerar discussões acaloradas entre os participantes. Afinal, são pessoas com ideias e opiniões diferentes sobre o que pode ou não ser feito, questionar o porquê de certos aumentos, entre outros. E para que estas ideias não se percam, cabe ao síndico do prédio conduzir a Assembleia Geral de forma firme e pacífica.
A Assembleia Geral de condomínio é um momento importante e não deve ser ignorado pelos moradores, pois são essas discussões que vão ajudar a definir os rumos de uma boa convivência no condomínio.
Você é síndico e deseja saber mais sobre como organizar uma Assembleia Geral Ordinária? Continue a leitura e entenda mais sobre o assunto!
O que é uma Assembleia Geral Ordinária?
A Assembleia Geral Ordinária de Condomínio é uma reunião convocada e conduzida pelo síndico do prédio para discutir e sanar dúvidas junto aos moradores temas de interesse geral que fazem parte da administração do condomínio, como:
- previsão orçamentária
- reajustes de taxas
- aprovação de obras
- prestação de contas
- eleição de síndico e corpo diretivo de condomínio (moradores que desempenham determinados cargos e funções dentro da gestão do condomínio formado pelo síndico, sub síndico, zelador e conselheiros fiscais).
De acordo com o Art.130 do Código Civil, a AGO acontece, obrigatoriamente, uma vez por ano.
Quem pode participar da Assembleia Geral Ordinária?
Todos os moradores e proprietários de apartamentos do condomínio podem participar da AGO. De forma obrigatória, pelo menos ¼ dos condôminos devem estar presentes.
Inquilinos também podem participar, desde que o assunto em questão não seja relativo a obras de benfeitoria, como instalação de grades, ampliação de varanda e construção de garagens.
Em alguns casos, o inquilino só pode comparecer a estas reuniões se estiver autorizado pelo proprietário do imóvel; outros condomínios podem exigir uma procuração com firma reconhecida em cartório para autorizar sua presença. Para evitar dúvidas, cabe ao síndico consultar o regimento interno do condomínio.
Como organizar uma Assembleia Geral Ordinária
De acordo com o Art. 1.354 do Código Civil, todos os condôminos devem ser convocados para a Assembleia Geral Ordinária. No edital de convocação da AGO devem constar:
- todos os assuntos que serão abordados de forma detalhada (Ordem do Dia)
- data, horário e local da realização da assembleia.
O síndico precisa se certificar de que todos os moradores serão notificados quanto a reunião, para isso, é preciso que cada um assine um documento provando estar ciente da Assembleia, mesmo que não participe.
É importante que o edital seja redigido de forma clara e objetiva e divulgado amplamente para todos os moradores, seja por e-mail, WhatsApp, correspondência ou em forma de aviso fixado nos elevadores e em áreas comuns do condomínio. O prazo ideal para a convocação é de, no mínimo, 15 dias antes da data da reunião.
Ao conduzir a Assembleia Geral Ordinária, o síndico precisa estar atento a alguns pontos importantes, confira abaixo:
- Lista de presença: os participantes devem assinar a lista com nome completo e unidade do condomínio.
-
- Checagem de moradores inadimplentes: quem não estiver em dia com a taxa condominial não pode participar da reunião de condomínio.
- Conferência de procurações: é permitido que o condômino possa votar no lugar de outro morador desde que apresente uma procuração. Cabe ao síndico verificar a existência destes documentos antes de iniciar a assembleia.
- Respeito às chamadas: o síndico é permitido fazer a convocação geral para a reunião apenas duas vezes. Após a segunda chamada, a reunião é iniciada independente da quantidade de participantes.
- Ata da assembleia: a ata deve constar todos os tópicos discutidos na reunião e assinado pelos participantes.
- Presidente da mesa: caso não haja alguma norma específica, qualquer morador poderá se candidatar à presidência da mesa.
- Respeitar o edital: todas as pautas inseridas no edital devem ser cumpridas.
É imprescindível que o foco na reunião seja mantido. Caso surjam outros assuntos que estão fora da pauta prevista e que os condôminos queiram discuti-los, o síndico pode deixá-los para o final da reunião.
Normas sanitárias
Com a pandemia do coronavírus, diversas atividades presenciais precisaram ser suspensas, e com as Assembleias Gerais de condomínio não foi diferente. Para não prejudicar os processos referentes à gestão do condomínio, a Lei N° 14.010, sancionada no dia 10 de junho de 2020, autorizou o uso de meios eletrônicos para a realização de assembleias de condomínio até o dia 31 de outubro de 2020.
Agora, com a retomada das atividades presenciais, alguns condomínios já estão voltando a organizar as reuniões de forma presencial. Geralmente, o local escolhido para Assembleia Geral Ordinária em prédios residenciais é o salão de festas, pois é um espaço amplo e com maior capacidade para receber os moradores. No atual contexto, o local ideal para realizar reuniões precisa ser arejado e com espaço o suficiente para acomodar os moradores, seguindo os protocolos de distanciamento social e uso de máscara do início ao fim da reunião
Organizar uma Assembleia Geral Ordinária é uma tarefa que requer bastante atenção e cuidado do síndico para que o momento aconteça de forma objetiva e sem maiores conflitos.
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