em 3 de março de 2021

Como preparar uma Assembleia Geral Ordinária?

em 3 de março de 2021

Como preparar uma Assembleia Geral Ordinária?

Quem já participou de reunião/assembleia de condomínio sabe que a ocasião pode gerar discussões acaloradas entre os participantes. Afinal, são pessoas com ideias e opiniões diferentes sobre o que pode ou não ser feito, questionar o porquê de certos aumentos, entre outros.  E para que estas ideias não se percam, cabe ao síndico do prédio conduzir a Assembleia Geral de forma firme e pacífica.

A Assembleia Geral de condomínio é um momento importante e não deve ser ignorado pelos moradores, pois são essas discussões que vão ajudar a definir os rumos de uma boa convivência no condomínio.

Você é síndico e deseja saber mais sobre como organizar uma Assembleia Geral Ordinária? Continue a leitura e entenda mais sobre o assunto! 

 

O que é uma Assembleia Geral Ordinária?

A Assembleia Geral Ordinária de Condomínio é uma reunião convocada e conduzida pelo síndico do prédio para discutir e sanar dúvidas junto aos moradores temas de interesse geral que fazem parte da administração do condomínio, como:

  • previsão orçamentária
  • reajustes de taxas
  • aprovação de obras 
  • prestação de contas
  • eleição de síndico e corpo diretivo de condomínio (moradores que desempenham determinados cargos e funções dentro da gestão do condomínio formado pelo síndico, sub síndico, zelador e conselheiros fiscais). 

De acordo com o Art.130 do Código Civil, a AGO acontece, obrigatoriamente, uma vez por ano.

Quem pode participar da Assembleia Geral Ordinária? 

Todos os moradores e proprietários de apartamentos do condomínio podem participar da AGO. De forma obrigatória, pelo menos ¼  dos condôminos devem estar presentes.

Inquilinos também podem participar, desde que o assunto em questão não seja relativo a obras de benfeitoria, como instalação de grades, ampliação de varanda e construção de garagens. 

Em alguns casos, o inquilino só pode comparecer a estas reuniões se estiver autorizado pelo proprietário do imóvel; outros condomínios podem exigir uma procuração com firma reconhecida em cartório para autorizar sua presença. Para evitar dúvidas, cabe ao síndico consultar o regimento interno do condomínio.

Como organizar uma Assembleia Geral Ordinária

De acordo com o Art. 1.354 do Código Civil, todos os condôminos devem ser convocados para a Assembleia Geral Ordinária. No edital de convocação da AGO devem constar:

  • todos os assuntos que serão abordados de forma detalhada (Ordem do Dia)
  • data, horário e local da realização da assembleia.

O síndico precisa se certificar de que todos os moradores serão notificados quanto a reunião, para isso, é preciso que cada um assine um documento provando estar ciente da Assembleia, mesmo que não participe. 

É importante que o edital seja redigido de forma clara e objetiva e divulgado amplamente para todos os moradores, seja por e-mail, WhatsApp, correspondência ou em forma de aviso fixado nos elevadores e em áreas comuns do condomínio. O prazo ideal para a convocação é de, no mínimo, 15 dias antes da data da reunião.

Ao conduzir a Assembleia Geral Ordinária, o síndico precisa estar atento a alguns pontos importantes, confira abaixo:

  • Lista de presença: os participantes devem assinar a lista com nome completo e unidade do condomínio.
    • Checagem de moradores inadimplentes: quem não estiver em dia com a taxa condominial não pode participar da reunião de condomínio. 
  • Conferência de procurações: é permitido que o condômino possa votar no lugar de outro morador desde que apresente uma procuração. Cabe ao síndico verificar a existência destes documentos antes de iniciar a assembleia.
  • Respeito às chamadas: o síndico é permitido fazer a convocação geral para a reunião apenas duas vezes. Após a segunda chamada, a reunião é iniciada independente da quantidade de participantes. 
  • Ata da assembleia: a ata deve constar todos os tópicos discutidos na reunião e assinado pelos participantes. 
  • Presidente da mesa: caso não haja alguma norma específica, qualquer morador poderá se candidatar à presidência da mesa.
  • Respeitar o edital: todas as pautas inseridas no edital devem ser cumpridas.

 

É imprescindível que o foco na reunião seja mantido. Caso surjam outros assuntos que estão fora da pauta prevista e que os condôminos queiram discuti-los, o síndico pode deixá-los para o final da reunião.

Normas sanitárias

Com a pandemia do coronavírus, diversas atividades presenciais precisaram ser suspensas, e com as Assembleias Gerais de condomínio não foi diferente. Para não prejudicar os processos referentes à gestão do condomínio, a Lei N° 14.010, sancionada no dia 10 de junho de 2020, autorizou o uso de meios eletrônicos para a realização de assembleias de condomínio até o dia 31 de outubro de 2020. 

Agora, com a retomada das atividades presenciais, alguns condomínios já estão voltando a organizar as reuniões de forma presencial. Geralmente, o local escolhido para Assembleia Geral Ordinária em prédios residenciais é o  salão de festas, pois é um espaço amplo e com maior capacidade para receber os moradores. No atual contexto, o local ideal para realizar reuniões precisa ser arejado e com espaço o suficiente para acomodar os moradores, seguindo os protocolos de distanciamento social e uso de máscara do início ao fim da reunião

Organizar uma Assembleia Geral Ordinária é uma tarefa que requer bastante atenção e cuidado do síndico para que o momento aconteça de forma objetiva e sem maiores conflitos. 

Gostou desse conteúdo? Quer saber mais sobre gestão de condomínio? Então não deixe de acompanhar os próximos posts em nosso blog!