em 30 de março de 2021

Lei do silêncio: entenda como funciona

em 30 de março de 2021

Lei do silêncio: entenda como funciona

Um dos campeões de confusão entre vizinhos dentro do condomínio é o barulho. Seja crianças correndo e brincando, animais ou som da televisão alto, qualquer menor sinal de ruído pode gerar grande incômodo entre os moradores.

É fato que o barulho em excesso atrapalha bastante as nossas tarefas do dia a dia e para que a convivência entre a vizinhança seja mais harmônica, foi criada a lei do silêncio. Embora seja uma medida bastante aplicada, existem algumas dúvidas quanto a como advertir o morador quanto ao barulho causado e quando o síndico deve intervir em situações mais graves.. 

Neste artigo, vamos falar sobre como a lei do silêncio é aplicada, quais são os limites para ruídos no condomínio e que providências devem ser tomadas. 

 

O que é a Lei do Silêncio em condomínios?

A lei do silêncio é o termo que estabelece limites de horário para geração de ruídos que podem ser bastante prejudiciais à saúde, além de perturbação do sossego alheio. Muitos condomínios aplicam a lei do silêncio diariamente a partir das 22h, já outros se baseiam pelo limite de decibéis (dB) proposto pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), a Norma Brasileira 10.151/2000, que está classificado da seguinte forma:

  • 07h às 20h – até 55 decibéis (diurno)
  • 20h às 07h – até 50 decibéis (noturno)
  • Domingos e feriados, a faixa de horário no período noturno é estendido até às 09h. 

 

Esses valores são o máximo recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que consideram sons acima de 50 dB nocivos à saúde humana. De toda forma, é dever da gestão do condomínio decidir em conjunto com os moradores sobre as regras quanto ao ruído após às 22h em dias úteis e aos finais de semana, com risco de penalidade aos condôminos infratores, que podem ir de uma advertência à multa.

O Código Civil Brasileiro não apresenta nenhuma especificação quanto ao limite de decibéis ou horários determinados para ruídos, mas apresenta recomendações sobre o respeito ao direito ao sossego dos moradores do condomínio. Segundo o inciso IV do artigo 1.336, “é dever dos condôminos dar as suas partes a mesma destinação que tem a edificação e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores ou aos bons costumes.”.

Além dessas, existe ainda o art.42 da Lei das Contravenções Penais (Lei N° 3.688/41), que  afirma que qualquer cidadão que perturbe o trabalho ou o sossego alheio está sujeito ao pagamento de multa ou reclusão de 15 dias a três meses.

Vale lembrar que o síndico também deve estar ciente das leis do silêncio no âmbito municipais e estaduais da região onde mora, 

 

Quando o síndico deve intervir em situações de perturbação? 

Geralmente, a resolução para qualquer tipo de conflito no condomínio é de responsabilidade do síndico, que deve zelar por soluções respeitosas e limites adequados de comportamento para os moradores.

Alguns tipos de barulhos mais questionados pelos moradores são os seguintes:

  • Som alto (TVs, rádio, aparelho de som)
  • Crianças brincando
  • Animais
  • Sapatos de salto 
  • Eletrodomésticos (liquidificador, secador de cabelo, máquina de lavar, entre outros)
  • Ferramentas (furadeira, britadeira, martelos, etc)
  • Despertador
  • Campainhas e alarmes

Uma medida fundamental para maior controle sobre a lei do silêncio é o síndico verificar o regimento interno do condomínio, documento que reúne as normas de conduta e convivência no condomínio para locatário, morador e funcionários do prédio, para ajudá-lo a tomar as providências necessárias. Todas as notificações devem ser registradas no livro de ocorrências do condomínio.

Ao receber a notificação do morador causador do barulho, o síndico deve prontamente alertá-lo sobre o problema. Caso a situação permaneça, o síndico deve pensar em outra alternativa mais rígida, como aplicação de multa ou então, dependendo da situação, entrar em contato com a polícia. 

 

Dicas de bom senso para síndicos e moradores

Embora barulhos muito altos sejam realmente incômodos, existem situações específicas do dia a dia onde o bom senso entre os vizinhos deve prevalecer. Confira abaixo alguns exemplos!

Festas

Celebrar alguma data especial junto da família e amigos sempre rende boas risadas e conversas animadas. Em casos de aniversários, se o morador receber alguns convidados no próprio apartamento, é importante comunicar ao síndico e aos vizinhos sobre o evento, além dos seus próprios convidados para se policiar quanto ao barulho. 

Caso alguém passe da conta e o barulho da festa comece a incomodar a vizinhança, o síndico ou zelador do prédio pode acionar a portaria para entrar em contato com o morador e alertá-lo sobre o barulho.

Reformas

É impossível evitar algum tipo de barulho durante a execução de obras no apartamento. O ideal é respeitar os horários permitidos para reformas de acordo com o regimento interno do condomínio. 

Geralmente, as reformas são permitidas apenas em dias úteis em horário comercial (08 às 18h). Dependendo da rotina do morador cuja casa está sendo reformada, pode-se abrir uma exceção para o sábado, porém, a obra só pode ser iniciada a partir das 10h. A dica vale também para quem está mudando os móveis de lugar: evite fazer isso antes das 10h para não incomodar o morador do andar de baixo.

Como pudemos ver, a lei do silêncio é uma ideia que depende muito mais da consciência e cooperação dos moradores para funcionar. Portanto, síndico e condôminos precisam estabelecer em conjunto medidas efetivas para que todos possam viver em harmonia e evitar maiores conflitos. 

 

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