Lei Geral de Proteção de Dados: como a medida deve impactar na gestão do seu condomínio
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei n°13.709/18, é uma medida que determina as principais regras quanto ao processo de coleta, armazenamento e compartilhamento de informações de qualquer cidadão que esteja no Brasil.
A LGPD deve ser aplicada para qualquer tipo de estabelecimento que detenha informações pessoais do usuário em banco de dados, incluindo prédios comerciais e residenciais, que coletam e armazenam informações pessoais dos moradores, visitantes e funcionários.
Para entender mais sobre o assunto, continue a leitura e confira mais detalhes sobre a Lei Geral de Proteção de Dados e como deve ser aplicada corretamente na gestão condominial.
Lei Geral de Proteção de Dados para Condomínios: entenda mais sobre a medida
Aprovada em 2018 e em vigor desde setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados tem como objetivo a proteção total de informações pessoais do indivíduo, reforçando a importância do consentimento do usuário em coletar, alterar, excluir e compartilhar seus dados.
Portanto, a LGPD determina que o cidadão é titular de suas informações, e não as empresas que eventualmente possuem tais registros.
O texto também alerta as instituições públicas e privadas que adotem medidas de segurança para evitar possíveis vazamentos e violação de informações pessoais que venham a notificar o titular dos dados em casos de incidentes.
Como é aplicada a penalidade em caso de descumprimento da LGPD?
A partir de agosto de 2021, as empresas e instituições que descumprirem a Lei Geral De Proteção de Dados podem ser duramente penalizadas, com multas que correspondem a até 2% do faturamento bruto da empresa, podendo chegar a até R$ 50 milhões.
O uso indevido de informações sigilosas e vazamento destes dados podem implicar a suspensão e até bloqueio das atividades da empresa/instituição. A LGPD é válida para empresas de qualquer porte, com maior ou menor base de dados.
Como é aplicada a LGPD nos condomínios
Para entrar em qualquer prédio, seja residencial ou comercial, é preciso fornecer os dados pessoais, geralmente apresentados por meio de documento com foto para comprovar a identidade do morador/visitante.
Em alguns prédios, é utilizado ainda a identificação por biometria ou reconhecimento facial. Tais práticas têm o objetivo de prezar pela segurança de todos que habitam o prédio, no entanto, o indivíduo não sabe, de fato, qual é a finalidade de coleta desses dados, tão pouco a forma como serão armazenados pela gestão responsável.
A gestão do condomínio inclui a responsabilidade em administrar e resguardar informações pessoais dos moradores e funcionários do prédio, contratos, fotos, informações de acesso, entre outros itens que correspondem à rotina do condomínio, porém, a forma como tais dados são mantidos pode variar de acordo com o tipo de gestão.
A Lei Geral de Proteção de Dados também deve ser levada em consideração pelos gestores de condomínios de todo o país, sobretudo pelas empresas especializadas nesse nicho. Com a nova atualização da lei, é importante que tanto o condomínio como a administradora revisem o quanto antes a documentação interna correspondente a política de privacidade, fornecimento e armazenamento de dados dos moradores, contratos com prestadoras de serviços e regras de confidencialidade aplicadas.
Um fator importante para as administradoras de condomínio estarem atentas é a quanto à transparência na gestão dos dados, pois o condômino precisa estar ciente sobre como suas informações pessoais serão coletadas e armazenadas no sistema da empresa, bem como a média de tempo.
Confira quais medidas devem ser adotadas pelos condomínios a partir da nova atualização da LGPD:
- O condomínio e sua administradora devem elaborar uma política de privacidade e sistema de armazenamento de dados seguro.
- A administração do condomínio deve explicar de maneira objetiva a real necessidade do armazenamento e compartilhamento dos dados com empresas terceirizadas quando solicitado.
- Cada condômino deve assinar um termo de autorização emitido pelo condomínio para autorizar o compartilhamento dos seus dados. Empresas prestadoras de serviços também devem assinar termo de confidencialidade quanto ao uso de suas informações privadas.
- O condomínio deve oferecer aos condôminos um meio de comunicação ágil para que ele mesmo possa fazer alteração ou exclusão de seus dados.
Portanto, a Lei Geral de Proteção de Dados chega para regulamentar de forma devida as empresas quanto à melhor gestão de informações pessoais dos seus clientes, além de oferecer maior autonomia ao cidadão quanto ao uso correto e autorizado de seus dados por terceiros.
Como o seu condomínio tem feito para proteger os dados de seus moradores? Quais medidas de segurança estão sendo aplicadas? O que você acha sobre a Lei Geral de Proteção de Dados aplicada na gestão condominial? Deixe sua opinião nos comentários.
Como gerir as reclamações do condomínio?
Todo mundo que mora em condomínio certamente tem aquele vizinho que vive reclamando de tudo e fazendo, muitas vezes, confusão […]
Como economizar água no condomínio?
Na vida em condomínio, este é um dos itens de maior peso na taxa mensal, pois, além do consumo individual, […]
Como lidar com a inadimplência no condomínio?
A inadimplência em condomínios é uma situação bastante incômoda e que pode atrapalhar o convívio entre os moradores, além de […]